O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento utilizado para informar oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Esse registro é fundamental para garantir os direitos do trabalhador, como afastamento pelo INSS, estabilidade e possíveis indenizações.
A empresa possui obrigação legal de emitir a CAT em casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doenças relacionadas à atividade profissional.
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
Muitos trabalhadores acreditam que sem a emissão da CAT pela empresa não será possível comprovar o acidente. Porém, isso não é verdade.
Quando a empresa se recusa a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode fazer o registro diretamente. Além disso, sindicatos, médicos, dependentes e autoridades públicas também podem realizar essa comunicação.
Como emitir a CAT por conta própria?
O trabalhador pode registrar a CAT de forma online, diretamente pelos canais oficiais do INSS.
Para isso, é importante reunir:
- Documentos pessoais;
- Informações da empresa;
- Laudos médicos;
- Exames;
- Receitas;
- Comprovantes do acidente.
Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de garantir o reconhecimento do acidente de trabalho.
Quais direitos o trabalhador pode ter?
Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:
- Auxílio-doença acidentário;
- Estabilidade no emprego;
- Recolhimento do FGTS durante afastamento;
- Indenização por danos morais e materiais;
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Quando procurar ajuda jurídica?
Se a empresa se recusou a emitir a CAT, dificultou atendimento médico ou tentou descaracterizar o acidente, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Uma análise profissional pode ajudar na produção de provas e na garantia dos direitos do trabalhador.