Empresa Não Emitiu CAT: O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho?

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento utilizado para informar oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Esse registro é fundamental para garantir os direitos do trabalhador, como afastamento pelo INSS, estabilidade e possíveis indenizações.

A empresa possui obrigação legal de emitir a CAT em casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doenças relacionadas à atividade profissional.


A empresa não emitiu a CAT. E agora?

Muitos trabalhadores acreditam que sem a emissão da CAT pela empresa não será possível comprovar o acidente. Porém, isso não é verdade.

Quando a empresa se recusa a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode fazer o registro diretamente. Além disso, sindicatos, médicos, dependentes e autoridades públicas também podem realizar essa comunicação.


Como emitir a CAT por conta própria?

O trabalhador pode registrar a CAT de forma online, diretamente pelos canais oficiais do INSS.

Para isso, é importante reunir:

  • Documentos pessoais;
  • Informações da empresa;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Comprovantes do acidente.

Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de garantir o reconhecimento do acidente de trabalho.


Quais direitos o trabalhador pode ter?

Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:

  • Auxílio-doença acidentário;
  • Estabilidade no emprego;
  • Recolhimento do FGTS durante afastamento;
  • Indenização por danos morais e materiais;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

Cada situação deve ser analisada individualmente.


Quando procurar ajuda jurídica?

Se a empresa se recusou a emitir a CAT, dificultou atendimento médico ou tentou descaracterizar o acidente, é importante buscar orientação jurídica especializada.

Uma análise profissional pode ajudar na produção de provas e na garantia dos direitos do trabalhador.

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